Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 818.5836.0656.9667

1 - TJSP Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recursos das defesas. Preliminares. Nulidade do reconhecimento. Violação às formalidades previstas pelo CPP, art. 226. Nulidade do interrogatório do réu Gustavo em sede preliminar. Violação do direito ao silêncio. Mérito. Pleito absolutório. Pleito subsidiário: redução da reprimenda e afastamento das majorantes.

1. Apelantes que teriam ingressado em um condomínio de apartamentos, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo réu Gustavo, ex-morador, e invadido a residência das vítimas. Emprego de violência e graves ameaças reforçadas com uso de arma de fogo e uma faca. Privação da liberdade das vítimas que foram amordaçadas. Subtração de aparelhos celulares e numerário. Prisão em flagrante do réu Angelo. Identificação dos demais corréus no curso das investigações. 2. Preliminar. Nulidade do interrogatório. Descabimento. Inexistência de elementos de convicção que amparem as alegações defensivas de que Gustavo teria sido coagido a confessar a prática delituosa. Acusado que foi ouvido em fase preliminar, sendo alertado do direito de se fazer acompanhar de defensor e de permanecer em silêncio. Alegação de ausência de assinatura no termo de interrogatório. Expediente digital. Documentos assinados eletronicamente pela autoridade policial, que detém fé pública, razão pela qual possuem presunção de legitimidade e validade. Precedente deste E. Tribunal. 3. Mérito. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelas declarações das vítimas. Autoria certa. Reconhecimento pessoal dos acusados pelas vítimas sob o crivo do contraditório. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Angelo e pelas investigações que oportunizaram a identificação do demais acusados. Exame pericial que detectou fragmentos de impressões digitais de Felipe e Wender no apartamento das vítimas. Confissão judicial de Angelo, Felipe e Wender. Confissão extrajudicial de Gustavo. Elemento informativo utilizado em caráter supletivo (CPP, art. 155). 4. Alegação de nulidade do reconhecimento. Procedimento probatório previsto no CPP, art. 226. Inocorrência. 4.1. Apelante João Batista identificado por meio de reconhecimento fotográfico, sendo apresentadas fotografias de outros suspeitos à vítima. Apontamento confirmado por meio de reconhecimento pessoal efetuado em fase preliminar. Reconhecimentos ratificados à luz do contraditório. 4.2. Apelante Gustavo reconhecido pela vítima como filho de uma ex-inquilina que residia no prédio. Informação repassada aos investigadores de polícia que, com base na qualificação da moradora mencionada pela vítima, conseguiram obter a identificação do acusado, o qual foi reconhecido pela vítima como um dos agentes. 4.3. Procedimento de reconhecimento de Gustavo que se mostrava dispensável diante das peculiaridades do caso, uma vez que a vítima conhecia o réu. Prescindibilidade do reconhecimento. Precedentes do STJ. 5. Alegação defensiva de que Gustavo se encontrava em uma confraternização no momento do roubo. Álibi invocado que não restou comprovado. Prova digital acostada pela defesa, consistente em fotografias e vídeos, que não foi submetida a qualquer tipo de exame pericial. Violação à cadeia de custódia. Impossibilidade de se aferir a autenticidade da prova. Relatos da testemunha de defesa que vão de encontro à prova digital. Contradição que fragiliza a credibilidade de seu relato. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Angelo. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.2. Réu Felipe. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Incidência da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.3. Réu João Batista. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida com aumento em 1/6. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.4. Réu Wender. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.5. Réu Gustavo. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Aplicação da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, parcial provimento dos apelos

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