Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 16/TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, a pretensão formulada pela executada consiste no reconhecimento de nulidade da sentença por vício de citação. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, « a reclamada foi notificada [...] a entrega ocorreu na data 10.08.2022, uma quarta feira «; e que « inexiste exigência legal no sentido de que a notificação de citação deva ser enviada com Aviso de Recebimento «. Segundo a Corte a quo, « apesar de devidamente notificada a reclamada apresentou sua defesa de forma intempestiva, logo imperiosa a decretação da revelia «. Desse modo, considerando o registro na decisão recorrida de que a notificação foi enviada para o endereço constante de seu contrato social da reclamada e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e que há comprovação da sua entrega, não há falar em nulidade da citação. Ademais, ressalta-se que, segundo o disposto na Súmula 16/STJ, o não recebimento da notificação no prazo de 48 horas depois de sua postagem constitui ônus de prova do destinatário, do qual não se desincumbiu a reclamada. Agravo desprovido.... ()
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