Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 818.7476.1330.1464

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS (ITESP). PROGRAMA DE ASSENTAMENTO RURAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS TENDENTES À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.

Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, adotados como razão de decidir (RITJSP, art. 252). Precedente do STJ. Ocupa atualmente a requerente lote que, há mais de uma década, havia sido concedido, por meio de permissão e uso, a seu irmão, recentemente falecido (março/2022). Lei Estadual 4.957/1985, alterada pela Lei Estadual 16.115/2016, que, ao tratar do contrato de concessão de uso para fins de exploração, direta, pessoal ou familiar, e da indivisibilidade e intransferibilidade das terras, a qualquer título, sem autorização prévia e expressa da Fundação, define expressamente que, no caso de falecimento do titular do lote poderão os herdeiros necessários (CC, art. 1.845) postular a sucessão dos direitos previstos na Concessão de Uso. Na hipótese dos autos, padece a requerente da qualidade de herdeira necessária ou, ainda que numa interpretação extensiva, de membro da composição familiar. O que se verifica, no caso, é que a ocupação pela reqrerente ocorreu apenas após o falecimento, em março de 2022, de seu irmão, legítimo possuidor do lote. Para a regularização, assim, devem ser observas as normas então vigentes. Precedentes desta Corte. Ausência de demonstração pela requerente de sua situação de moradia anterior à data em que passou a ocupar o lote descrito, de modo a não se denotar possível afronta ao seu direito fundamental de moradia, mas, sim, assunção dos riscos inerentes ao estabelecimento de nova moradia em local diverso sem autorização da pessoa jurídica competente. Sentença mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF