Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 818.7734.4232.3708

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADCT, ART. 19. SÚMULA 382/TST. PRESCRIÇÃO BIENAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema «transmudação de regime jurídico, percebe-se que a de cujus fora admitida em 1983, sem concurso público, sendo abrangida pelo art. 19 do ADCT, que conferiu estabilidade aos empregados que, ao tempo da promulgação da CF/88, estavam em exercício há pelo menos cinco anos continuados. Assim, a partir de 1988, ocorre a transmudação automática do regime jurídico desses empregados, quando o ente federativo adota Regime Jurídico Único estatutário. Dessa forma, a adoção do RJU é o termo inicial da prescrição da pretensão relativa ao recolhimento do FGTS, visto que encerra o vínculo celetista e faz surgir o vínculo estatutário. Esse entendimento está cristalizado na decisão do Tribunal Pleno ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, como indicado na decisão monocrática agravada. Ademais, na temática relativa à «prescrição bienal, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 382, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Precedentes do Tribunal Pleno, da SDI-1 e da Sexta Turma. Agravo interno a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF