Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - EXTENSÃO DA COBRANÇA - DUPLICATAS - PROTESTO - DANOS MORAIS - QUANTUM - I -
Sentença de procedência da ação principal e de improcedência da ação reconvencional - Recurso de ambas as partes - II - Partes que firmaram contrato de prestação de serviços médico-hospitalares - Autora que pretende a declaração de inexigibilidade dos débitos protestados pelas rés, os quais totalizam a quantia de R$57.939,11, sob o fundamento de que os serviços médico-hospitalares prestados equivalem ao montante de, tão somente, R$21.036,56, sendo este o valor que reconhece como efetivamente devido - Rés, por sua vez, que pretendem a condenação da autora ao pagamento do valor total de R$57.939,11, sob o fundamento de que os serviços foram integralmente prestados - Discussão entre as partes sobre a extensão dos serviços médico-hospitalares efetivamente prestados - III - Reconhecido que a duplicata é título de crédito eminentemente causal, com origem em nota fiscal de compra e venda mercantil ou prestação de serviços - Após produzida prova pericial, tendo por objeto a regularidade das glosas em discussão, não restou comprovada a extensão do valor imputado pelas rés - Ausente demonstração de fundamento legítimo para a cobrança - Perícia técnica elaborada por profissional gabaritado e equidistante do interesse das partes - Laudo claro, conclusivo e bem fundamentado, utilizando critérios técnicos adequados - Inexigibilidade do débito de R$57.939,11 reconhecida - IV - Protesto indevido de título, ante a ausência de demonstração de regularidade da extensão da dívida - Pessoa jurídica passível de sofrer danos morais, vez que possui honra objetiva - Ato ilícito caracterizador da responsabilidade civil, por abalo extrapatrimonial causado à pessoa jurídica, que é aquele cuja repercussão atinge o conceito e a credibilidade de que goza a empresa no meio social - Dano moral puro que é passível de ser indenizado, sendo presumido o prejuízo - Danos morais caracterizados - Indenização que deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários, cujos limites vêm sendo adotados pela jurisprudência dominante, a fim de evitar abusos e eventual enriquecimento ilícito - Sofrimento experimentado que tem relação com a errônea conduta das rés, devendo o dano moral ser quantificado em face daquele ser maior ou menor, sem levar em consideração o valor do título propriamente dito - Indenização reduzida para R$10.000,00, face às circunstâncias do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir as rés de atitudes semelhantes - Ação principal procedente e ação reconvencional improcedente - Sentença parcialmente reformada - V - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios recursais, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo das rés parcialmente provido e apelo da autora improvido".... ()
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