Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DA SENTENÇA QUE O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, E QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional, em demanda submetida ao rito sumaríssimo, manteve a sentença pelos próprios fundamentos. 2. Não obstante, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o trecho reproduzido em suas razões não é suficiente à delimitação do prequestionamento da controvérsia porquanto não abrange a totalidade dos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Magistrado para reconhecer que a hipótese dos autos configuraria pedido de demissão. 3. A transcrição insuficiente dos trechos correspondentes ao prequestionamento da controvérsia constitui obstáculo processual intransponível à análise do mérito recursal, prejudicando o exame de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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