Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 819.3751.1838.9129

1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação anulatória. Servidor público na ativa aposentado pelo RGPS. Município de Rosana. Insurgência do réu contra o deferimento de tutela de urgência que suspendeu o ato de desligamento da autora. Não acatamento. Vacância do cargo declarada com fundamento no art. 56, IV, da Lei Complementar Municipal 38/2014 (aposentadoria pelo RGPS). Demandante, todavia, que se aposentou em 01/10/2012 pelo Regime Geral de Previdência Social e se manteve na ativa no cargo de «Professora de Desenvolvimento Infantil". Princípio do «legis tempus regit actum". Lei Complementar Municipal 38/2014 que entrou em vigor apenas em 6/2/2014, retroativa a 01/1/2014, com vigência posterior à concessão do benefício. Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º, e Tema 606, do STF, por sua vez, que reconhecem a possibilidade de permanência em cargo público no caso de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Providência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019. Impossibilidade, ademais, de o Município inovar e justificar o desligamento da servidora sob outro fundamento jurídico (a idade limite de 70 anos), previsto no art. 57, II, da citada LCM 38/2014, sob pena de prejudicar a ampla defesa e o contraditório realizado no processo administrativo que deu causa à vacância e à demanda judicial. Decisão mantida. Recurso não provido.

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