Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A «UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.
Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre o Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que presta serviços ao ente público Reclamado. Argumenta o Estado Recorrente que a relação de trabalho deveria ter sido precedida de concurso público. Entretanto extrai-se, do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que a Empregadora, instituição denominada «Unidade Descentralizada de Educação, possui natureza jurídica de direito privado, não havendo relação jurídica direta entre o Reclamante e o Estado Reclamado. Desse modo, ainda que a Empregadora prestasse serviços para o Estado do Amapá, tal quadro retrata a intermediação de serviços, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública - circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, em face do que dispõe o art. 37, II, § 2º, da CF. Por não se tratar de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, é inaplicável a Súmula 363/TST à hipótese. Julgados desta Corte envolvendo o mesmo Estado Reclamado . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, capu t, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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