Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 819.6143.0497.7925

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional considerou indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, ao fundamento de que, mesmo comprovado o nexo de causalidade entre a patologia e o labor, a reclamante não estava incapacitada para o trabalho, pois sua incapacidade foi total e temporária ( aproximadamente, 3 (três) meses no ano de 2013, com posterior recuperação funcional e retorno para as mesmas atividades). Premissa inconteste a teor da Súmula 126/TST. Ocorre que, não obstante a incapacidade total para o exercício de suas atividades laborais tenha sido temporária, o art. 950 do Código Civil autoriza o pagamento de pensão «até o fim da convalescença". Em hipóteses semelhantes, nas quais reconhecido o nexo causal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, com esteio no princípio da « restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que, no período de afastamento previdenciário, é devida indenização por danos materiais no importe de 100% (cem por cento) da última remuneração. Assim, o dever de indenizar se limita ao período em que o empregado esteve impossibilitado (total ou parcialmente) de exercer suas atividades até o fim da convalescença. Nesta senda, o Eg. TRT, ao indeferir o pagamento de indenização por danos materiais, até o final da convalescença, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da controvérsia. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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