Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA FUNDAÇÃO CASA/SP . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 790-A, I, DA CLT. 1 - A reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria « Agente de apoio socioeducativo. Adicional de periculosidade «, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - As razões do agravo se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de custas processuais. 3 - Em decorrência do provimento do recurso de revista do reclamante, foi rearbitrado o valor da condenação, com custas fixadas em R$ 800,00. Ocorre que, por se tratar de autarquia estadual, a reclamada se encontra isenta do referido recolhimento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. 4 - Nesse contexto, corrige-seerro material de ofício para que conste na parte dispositiva da decisão monocrática agravada: «Isenta a reclamada do pagamento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT". 5 - Persistem os fundamentos da decisão agravada acerca do provimento do recurso de revista do reclamante. 6 - Agravo a que se nega provimento .
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