Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 819.8504.5727.0654

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO ACERCA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE Acórdão/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não há como se realizar o cotejo entre o acórdão turmário objeto de recurso extraordinário e a tese exarada pela Suprema Corte nos autos do RE Acórdão/STF, pois a 4ª Turma não emitiu tese de mérito acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública. 3. Nesse contexto, não há de se falar em exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF