Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.0389.6532.1010

1 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO ¿ ART. 14 E ART. 16, AMBOS DA LEI 10.826/03, NA FORMA DO CP, art. 69 - APREENSÃO DE DUAS PISTOLAS, UMA DE CALIBRE 380, COM 77 MUNIÇÕES INTACTAS, SENDO 10 NO CARREGADOR E 67 EM MAIS QUATRO CARREGADORES E OUTRA DE CAIBRE 45, COM 56 MUNIÇÕES INTACTAS, SENDO 07 MUNIÇÕES NO CARREGADOR E 49 MUNIÇÕES EM MAIS 04 CARREGADORES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, PRIMARIEDADE E HOMOGENEIDADE ¿ NÃO CABIMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 17.01.2024, CONVERTIDA EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 19.01.2024 - DENÚNCIA RECEBIDA EM 29.01.2024 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM 07.02.2024 ¿ RESPOSTA À ACUSAÇÃO OFERTADA EM 20.02.2024 ¿ PROCESSO QUE ORA AGUARDA A DESIGNAÇÃO DE AIJ ¿ AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Examinando os autos, verificam-se presentes tanto o fumus commissi delicti quanto o periculum libertatis. Ao paciente está sendo imputada a prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito (arts. 14 e 16, ambos da Lei 10826/2003) , conduta esta que fere substancialmente a ordem pública, gera violência urbana e sinaliza a periculosidade do denunciado, já que segundo o depoimento do policial civil Paulo Ricardo Pereira de Oliveira, o acusado, ora paciente, conhecido como ¿Quinho¿ é o chefe da milícia na região de Itaipu, em Belford Roxo. ... ()

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