Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. RPV EXPEDIDO E PAGO EM 2019. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 810.
A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. RPV EXPEDIDO E PAGO EM 2019. TEMA 810. 1. A causa versa sobre atualização de requisição de pequeno valor expedido em 07/07/2016 e pago em 12/06/2019. Discute-se o índice de correção aplicável, considerando a modulação de efeitos estabelecida nos autos das ADI s 4.357 e 4.425, a tese fixada no Tema 810 da Tabela da Repercussão Geral e, ainda, a Emenda Constitucional 113/2021. 2. No julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, a Suprema Corte declarou a impossibilidade de que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios seja feita segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, por violar o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII). 3. Posteriormente, na ocasião do julgamento da Questão de Ordem nas referidas ADI s 4.357 e 4.425, a Suprema Corte decidiu conferir eficácia prospectiva à decisão de inconstitucionalidade, para manter a aplicação da TR como índice de atualização apenas aos precatórios ou requisições de pequeno valor já expedidos ou pagos até 25/03/2015. 4. Ainda que, em 20/09/2017, tenha sobrevindo o julgamento do RE- 870.947/RG (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte nada se referiu à eficácia prospectiva conferida à declaração de inconstitucionalidade, definida no exame da Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425, em relação aos precatórios/RPV expedidos ou pagos até 25/03/2015. Idêntico posicionamento fora adotado quando rejeitou os embargos de declaração que se seguiram à decisão, e pelos quais fora questionada a necessidade de se aplicar ao caso a mesma modulação realizada nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. 5. A conclusão a que se chega é que o julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral não atingiu a modulação dos efeitos adotada em Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425. Precedentes do STF. 6. Dessa forma, nas situações em que há RPV ou precatórios expedidos ou pagos até 25/03/2015, deve ser mantida a aplicação da TR (Taxa Referencial) no período compreendido entre 30/06/2009 (data da vigência da Lei 11.960/2009) e 25/03/2015 (data do julgamento da Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425). Nos demais processos em curso, inclusive nos que haja registro de crédito em precatórios/RPV a partir do dia 26/03/2015, deve ser observada a tese fixada no Tema 810 da Tabela da Repercussão Geral, a fim de que seja utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública. A partir de dezembro/2021, deve ser observada a Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. 7. No presente caso, a Corte revisora mencionou que estava preclusa a oportunidade de se discutir sobre juros e correção monetária, uma vez que o tema não foi objeto de impugnação prévia por parte do agravante no momento oportuno, qual seja, quando da decisão que extinguiu a execução. No entanto, extrai-se dos autos que o RPV foi expedido em 2016 e pago somente em 2019, o que atrai a incidência do entendimento do STF fixado no tema 810. 8. Logo, ao não observar a decisão vinculante do STF por ocasião do pagamento do RPV, não há que se falar em preclusão, devendo ser calculadas as diferenças de correção monetária no período, pois em se tratando os juros e a correção monetária de matérias de ordem pública, a aplicação da tese vinculante se impõe. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
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