Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.8090.7600.1331

1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI.

Cobrança do imposto tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município de São Paulo. Pedido para que se reconheça o mesmo valor venal para cálculo do IPTU como base de cálculo. Sentença que concedeu em parte a segurança, determinando que o ITBI seja calculado sobre tal valor e afastando a multa moratória e os juros de mora incidentes sobre o montante devido. Remessa Necessária e recurso voluntário da Fazenda Pública. Descabimento. Arguição de decisum extra petita afastada. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Valor venal de referência fixado pela Municipalidade especificamente para a cobrança da exação em tela corretamente afastado na origem. Inviabilidade de se alterar a base de cálculo fixada pela r. sentença, consistente no valor venal do imóvel arbitrado para cobrança do IPTU, dado que vedada a reformatio in pejus, o mesmo se dizendo do reconhecimento de tal base de cálculo para os emolumentos cartorários. Multa e juros moratórios corretamente afastados, visto que o fato gerador somente ocorre com o registro do título translativo da propriedade. Incidência de correção monetária. Sentença mantida. Remessa necessária e apelação não providas, afastada a preliminar de nulidade do decisum... ()

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