Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.9677.6586.2794

1 - TJSP apelação criminal defensiva. Tráfico, posse ilegal de arma, resistência e lesões corporais qualificadas. Provimento parcial do recurso. Preliminares rejeitadas. A denúncia não é inepta. Ela preenche os requisitos do CPP, art. 41. Havia concreta motivação para os policiais realizarem a abordagem e ingressarem no imóvel. Não se caracterizou a violação de domicílio. Mérito. Provadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, resistência e lesões corporais. Posse ilegal de arma. Artefato ineficaz. Apreensão de um único cartucho. Atipicidade que impõe a absolvição. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, quanto ao tráfico, pelos maus antecedentes e expressiva quantidade de drogas, a pena-base foi elevada de 1/6, mesma fração aplicada às básicas dos demais delitos (lesões corporais e resistência). Na segunda fase, acréscimo de 1/6, pela reincidência. Na terceira fase, quanto ao tráfico, não pode haver a redução da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pois ausentes os seus pressupostos. As penas das lesões corporais são aumentadas de 1/3, pois incide a causa prevista no CP, art. 129, § 12. Não havia causas de aumento e diminuição no que concerne à resistência. Quanto às lesões, os crimes são da mesma espécie, com desígnios autônomos, pode-se somar as penas, pois realizados com violência. Pelo cúmulo material, as penas totalizam seis (6) anos, nove (9) anos e vinte (20) dias de reclusão, um (1) ano, um (1) mês e quinze (15) dias de detenção e pagamento de seiscentos e oitenta (680) dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime inicial da pena corporal do tráfico é o fechado e da resistência e lesões corporais é o semiaberto. Detração não aplicada. Não se substitui a pena corporal, pois ausentes os requisitos legais. Recurso preso. Prisão mantida

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