Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MATERIAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. O art. 950 do Código Civil estabelece a obrigação do pagamento de pensão mensal em virtude de dano que diminua a capacidade ou incapacite o ofendido para o exercício da sua profissão, garantindo o restitutio in integrum. O dispositivo também faz referência expressa ao direito do ofendido ao pagamento de lucros cessantes previstos no CCB, art. 949, que devem corresponder ao valor que a parte deixou ou deixará de receber em decorrência da incapacidade advinda da doença, sem excluir, no entanto, a pensão correspondente. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento de pensão mensal à reclamante, relativo ao período de afastamento previdenciário por auxílio-doença, em razão de já haver recebido, a título de lucros cessantes, diferenças entre o benefício e o salário devido na época em que esteve afastada, por considerar configurado o bis in idem . Ocorre que não há falar em bis in idem no caso de deferimento de lucros cessantes e de pensão mensal, porquanto o art. 950 do CC abrange ambas as possibilidades, nos termos da fundamentação supra . Assim, demonstrada a redução da capacidade laborativa da empregada, faz jus ao pagamento de pensão mensal, não se revelando apto ao afastamento do referido direito o fato de haver recebido valores a título de lucros cessantes. Ressalte-se que, ainda que se trate de incapacidade temporária, é devida a pensão mensal, pois o referido dispositivo autoriza o pagamento de pensão «até o fim da convalescença". Desse modo, a pensão mensal deverá se limitar ao período em que a empregada esteve impossibilitada (total ou parcialmente) de exercer suas atividades, até o fim da convalescença, no caso, no período em que esteve no gozo do benefício previdenciário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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