Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 821.0071.1929.0987

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXEQUENTE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA AO ACOLHIMENTO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - PREJUDICIALIDADE - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA R. DECISÃO ORA IMPUGNADA - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Incorreção da conta de liquidação, oferecida pela parte exequente, impassível, por ora, de análise e deliberação. 2. Necessidade de consideração do valor da condenação, para a definição do montante da verba honorária, decorrente da sucumbência. 3. Viabilidade de execução autônoma dos honorários advocatícios, reconhecida, nos termos do Tema 18, do C. STF, em sede de Repercussão Geral. 4. Entretanto, a realidade dos autos indica a pendência de julgamento da impugnação, oferecida pela parte executada, ao incidente processual diverso, para a cobrança do valor do crédito principal. 5. Conveniência de reunião dos referidos incidentes, provenientes do mesmo título executivo judicial, para o julgamento conjunto, sob pena de caracterização de risco de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do art. 55, §§ 2º, II e 3º, do CPC/2015. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) homologação da conta de liquidação, oferecida por Palmeira e Souza Sociedade de Advogados (Advogados e Representantes legais da parte exequente, Valdir Aparecido Panicacci e outros). 7. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para reconhecer a nulidade parcial da referida e r. decisão ora recorrida e determinar o retorno dos autos à origem, visando o cumprimento das providências cabíveis, prejudicada, por ora, a análise da impugnação, oferecida pela parte executada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido.... ()

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