Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 821.2063.9263.3849

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Decisão de primeiro grau que determinou a emenda da petição inicial, para juntada de procuração com reconhecimento de firma. Irresignação. Descabimento. Por força de lei, a decisão em questão não pode ser impugnada por Agravo de Instrumento. Com efeito, o rol constante do dispositivo contido no art. 1015, do CPC/2015 é taxativo e dele não consta a decisão que determina a emenda da inicial, para regularização da representação processual. Só podem ser impugnadas por agravo de instrumento as decisões interlocutórias relacionadas no dispositivo contido no art. 1015, do CPC/2015 . Outrossim, não há que se cogitar na espécie, de risco de grave lesão ao recorrente de modo a permitir a interpretação mitigada do referido rol, conforme precedente do C. STJ. Com efeito, a questão atinente à emenda da petição inicial para regularização da representação processual ainda poderá ser objeto de análise, muito embora não neste recurso. Em outras palavras, a matéria de fundo da decisão impugnada ainda poderá ser objeto de discussão em outra sede recursal, pelo que não há que se falar em preclusão na espécie. Precedentes jurisprudenciais. Recurso não conhecido

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