Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que o laudo pericial atestou que o autor não laborava exposto a agentes insalubres. Na ocasião, a Corte de origem acrescentou que « ficou bastante claro da prova testemunhal que existiam montadores que atuavam fora das embarcações e faziam tarefas mais simples, a exemplo do autor, e outros empregados que atuavam no interior das embarcações, sendo que apenas estes últimos é que eventualmente abasteciam o motor com óleo, utilizando de galão e funil. Esse óleo, segundo constou do laudo pericial, é incapaz de gerar danos à saúde do trabalhador (fl. 239) . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende o recorrente demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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