Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA.
O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que o documento CEBAS, por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica, mas apenas a de entidade beneficente, que, distintamente da entidade filantrópica, pode ser remunerada pelos seus serviços. Precedentes. Assim, não havendo comprovação da condição de entidade filantrópica pela reclamada, no sentido de que realmente presta serviços gratuitos à coletividade, sobrevivendo apenas de doações, incide no caso o óbice da Súmula/TST 126. Correta a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a deserção do recurso ordinário apresentado pela ora agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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