Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.0070.1339.3843

1 - TJSP EFEITO SUSPENSIVO -

Somente nas hipóteses previstas no § 1º do CPC, art. 1.012, a sentença começa a produzir os efeitos imediatamente após a sua publicação, o que não é o caso dos autos. ... ()

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