Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.1835.4813.1411

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Prestação de serviços de internet. Provedor de aplicação Instagram. Cumprimento provisório de tutela de urgência. Astreintes. Decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante, sob o fundamento de que aborda questões já decididas. Inconformismo da parte executada. Não se acolhe a alegação de que a execução provisória das astreintes deve ser paralisada. Na vigência do CPC revogado, o STJ firmou a tese segundo a qual «a multa diária prevista no § 4º do CPC, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. (Tema 743 - Recurso Especial Acórdão/STJ, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 1º.7.2014). Atualmente, art. 537, §3º, o CPC admite o cumprimento provisório da multa imposta por incumprimento da ordem judicial, ressalvando apenas que o levantamento de valores fica condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte credora. Execução provisória das astreintes que deve prosseguir. Rejeita-se a afirmação de que a desativação da conta do agravado é resultado de exercício regular direito e, portanto, lícita. Alegada justa causa é questão já decidida, na forma do CPC, art. 507. Indeferimento do pedido subsidiário de redução das astreintes. Alegação de que a multa cominatória, já reduzida de R$615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), deve sofrer nova minoração. Comportamento manifestamente contraditório que deve ser repelido por afrontar a boa-fé objetiva processual na medida em que o agravante optou por não recorrer tempestivamente, aceitando o montante arbitrado anteriormente. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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