Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA JOSIEL. DECLARAÇÃO DOS AGENTES DA LEI. VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES. TEORIA MONISTA. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. REPARAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. INDICAÇÃO EXPRESSA NA DENÚNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ab initio, cumpre asseverar que os apelantes JUAN e CARLOS foram denunciados pela prática do crime do art. 157, § 2º, II do CP (duas vezes) E final da instrução criminal, foram os denunciados absolvidos pela prática do crime do crime de roubo, em relação à vítima Arcelino, com fundamento no CPP, art. 386, VII não havendo insurgência recursal quanto ao ponto. DECRETO CONDENATÓRIO ¿ VÍTIMA JOSÉ - A materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a causa de aumento pelo concurso de agentes, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima José, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (Verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), acolhendo-se a pretensão acusatória, com destaque para o reconhecimento positivado do ofendido, que não teve dúvida em reconhecer os acusados como autores do delito, além da prisão em flagrante, com a parcial recuperação dos bens subtraídos, afastando-se, assim, o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória, na forma do CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, em razão da causa de aumento pelo concurso de pessoas, no quantum de 1/3 (um terço); (iii) a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda, além de inviável a substituição por penas restritivas de direitos; (iv) a condenação em custas processuais por imposição legal (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) e (vi) a fixação da indenização por danos morais no valor de 01 (um) salário-mínimo, na forma do CPP, art. 387, IV, pois além de constar pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia, dessume-se, por meio da leitura da inicial, o valor presumido - não inferior a 01 (um) salário-mínimo -, possibilitando, dessa forma, o direito de defesa ao réu de indicar quantum diverso ou mesmo a comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Precedentes. ... ()
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