Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.4272.5196.7202

1 - TJSP Execução Penal - Progressão para o regime prisional semiaberto e livramento condicional - Ausência de requisitos objetivos e subjetivos - Prática de faltas disciplinares de natureza grave no cumprimento de pena - Reeducando reincidente que se encontra cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício de livramento condicional

É evidentemente descabida a concessão de progressão de regime semiaberto e de livramento condicional àquele que ainda não reúna condições pessoais de reinserção social e de lapso temporal. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições objetivas e subjetivas concomitantemente, indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão das benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para apenas posteriormente fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condiciona Pontue-se, outrossim, para serem deferidos os benefícios, é necessário que o sentenciado preencha os requisitos objetivo e subjetivo. Execução Penal - Pretendido afastamento da realização de exame criminológico - Situação não analisada pelo Juízo de 1º Grau - Falta de interesse recursal - Não conhecimento A teor do preceituado no art. 577, parágrafo único, do CPP, não se conhece do agravo em execução interposto por parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão de 1º grau, devendo-se, assim, alçar-se às instâncias superiores somente insurgências que possam acarretar, com o seu provimento, algum benefício ao reeducando

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