Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM DESTAQUES. art. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .
A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - ATUALIZAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA. INOCORRÊNCIA DE REVELIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão recorrido que a ação trabalhista foi movida em face de Vera Bernardes Assessoria Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ 03.105.349/0001-86, contudo, nos autos havia contrato particular de prestação de serviços formalizado com a empresa VB Assessoria Imobiliária Ltda, sociedade inscrita no CNPJ sob 14.238.233/0001-31. Somando-se a isso, a alteração de contrato social da reclamada VB Assessoria indica o endereço localizado na Av. Ganzo e a testemunha ouvida a convite da reclamante afirmou que a prestação de serviço ocorreu na loja da Ganzo. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, quanto à inexistência de revelia, a mudança de julgado demandaria revolvimentos de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA. SÚMULA 8/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 8/STJ « a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença «. No caso, os documentos (comprovantes de rendimentos pagos e de imposto de renda retido na fonte) não são novos, pois já existiam ao tempo da instrução processual. Desse modo, a reclamante não comprovou o justo impedimento para sua oportuna apresentação, uma vez que já conhecia do seu conteúdo em data anterior à instrução processual. Agravo conhecido e não provido. 4 - RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDIÇÃO DE AUTONOMA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional com fundamento na prova testemunhal concluiu que no período a partir de 14/12/2011 não havia subordinação na prestação de serviço, uma vez que a escala de plantões era feita pelos próprios corretores; que a prova não evidenciou a exigência de cumprimento de horário, que a escala poderia ser substituída por outro corretor; que não há prova que havia punição pelo não comparecimento; e que os pagamentos não eram mensais, sendo sempre remunerada mediante comissionamento, em valores variáveis, o que corrobora a condição de autônoma. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, a mudança do julgado quanto à ausência de subordinação exigiria o revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. No período de 01/9/2010 até 14/12/2011, a reclamante não possuía CRECI, o que já impede o reconhecimento das funções de corretora. Além disso, a Corte registrou que a reclamante sempre desempenhou as mesmas funções, o que já refutada a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício da reclamante no período de estágio, porque não havia subordinação na função de corretora, conforme restou evidenciado pela prova oral. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, a mudança do julgado quanto à ausência de subordinação exigiria o revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote