Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INCIDENTES PROCESSUAIS - PRECATÓRIO - PAGAMENTO COM PREFERÊNCIA - PRETENSÃO TENDENTE À COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL 17.205/19 PARA O CÁLCULO DO VALOR PASSÍVEL DE ADIMPLEMENTO (5 OPV´S) - DEFINIÇÃO E ALTERAÇÃO DO REFERIDO VALOR POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL SUPERVENIENTE À OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXPEDIÇÃO DE NOVA REQUISIÇÃO PARA A QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR RESIDUAL REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DO CRÉDITO EXEQUENDO NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INCIDENTES PROCESSUAIS - POSSIBILIDADE.
1. É indiscutível que a legislação Estadual superveniente (Lei Estadual 17.205/19), alterando a definição da obrigação de pequeno valor, nos termos do § 3º do art. 100 da CF, não ostenta o efeito retroativo, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Aplicar-se-á tal diploma legal, apenas e tão somente, na hipótese de formação do título executivo judicial, na vigência da legislação que definiu a Obrigação de Pequeno Valor. 3. Incidência, no caso concreto, do Tema 792, do C. STF. 4. Possibilidade de complementação de depósito judicial de saldo residual do crédito exequendo, nos próprios autos dos Incidentes Processuais, reconhecida. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Requerimento da parte exequente, tendente à complementação de depósito judicial, realizado nos autos, a título de pagamento prioritário de Precatório (Incidentes Processuais 1, 3, 5, 9, 10, 11, 12, 17, 21, 23, 24, 26 e 27), indeferido, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, reformada, para o seguinte: a) reconhecer a inaplicabilidade da Lei Estadual 17.205/19, ao caso concreto; b) determinar a complementação do depósito judicial do crédito exequendo, nos próprios autos dos Incidentes Processuais, citados pela parte exequente. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido... ()
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