Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - FAMAR - FUNDAÇÃO NÃO INSTITUÍDA POR LEI - NATUREZA JURÍDICA - DISPENSA IMOTIVADA - POSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «a reclamada é fundação pública de direito privado que não teve a sua criação autorizada por lei, não fazendo parte, portanto, da Administração Indireta e, dessa forma, não está sujeita às regras da CF/88, art. 37, como a contratação mediante prévia aprovação em concurso público". 2. Diante desse contexto, inalterável nesta instância, ante o óbice da Súmula 126/TST, não há como exigir da reclamada a motivação do ato da dispensa, pois a ré não faz parte da Administração Pública e a rescisão imotivada constitui direito potestativo da empregadora. Agravo interno desprovido.
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