Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). AUSÊNCIA DE PROVAS DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Consoante o CF/88, art. 7º, XIV, autoriza-se, por meio de negociação coletiva, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento para 8 horas diárias. Ainda, esta Corte Superior editou a Súmula 423, em que reitera a disposição constitucional e, desde que estabelecida a regular negociação coletiva, isenta a empresa Reclamada do pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. No presente caso, o TRT, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), destacou que foi estabelecida, por meio de norma coletiva, a « jornada de 8 horas para o turno de revezamento, (...) em consonância com o entendimento fixado na Súmula 423/TST". Declarou a validade da norma coletiva. Consignou que «a alteração da jornada mediante ajuste coletivo foi corretamente aplicada no curso contratual, não devendo ser invalidada «. Destacou que não havia o cumprimento habitual de horas extras. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido das horas trabalhadas além da 6ª diária e da 36ª semanal como extras. 4. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado no art. 7º, XIV e XXVI, da CF, na Súmula 423/TST e na Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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