Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Competência recursal. Prevenção. Redistribuição de autos. Recurso não conhecido com determinação.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação cível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prevenção da 17ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP), justifica a remessa dos autos para aquela Câmara, tendo em vista a existência de julgamento anterior de apelação em ação conexa relativa à mesma relação jurídica base. III. Razões de decidir 3. O art. 930, parágrafo único, do CPC, determina que, havendo prevenção, os autos devem ser remetidos ao órgão competente, assegurando a uniformidade das decisões. 4. Verificada a existência de prevenção, deve-se aplicar o art. 105 do RITJSP, assegurando a redistribuição dos autos à 17ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: Havendo prevenção de órgão julgador em razão de decisão anterior, deve-se proceder à redistribuição dos autos conforme o art. 105 do RITJSP e o art. 930, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 930, parágrafo único; RITJSP, art. 105. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2107200-95.2024.8.26.0000; TJSP, AI 2112952-48.2024.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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