Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL .
A parte reclamante, apenas após a interposição do recurso de revista, denunciou a deserção do recurso ordinário da parte adversa ao argumento de que as custas processuais foram recolhidas de forma incorreta. A matéria não foi invocada nas razões do recurso de revista, sendo imprópria a sua alegação nessa fase processual, sob pena de inovação recursal. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que os trabalhadores que exercem as funções de motorista e de ajudante estão enquadrados na exceção do, I do CLT, art. 62, não servindo o tacógrafo como meio de controle da jornada de trabalho. Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Sendo assim, observa-se que a decisão do Tribunal Regional reforça a autonomia da vontade coletiva das partes, por decidir de acordo com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedente. Agravo não provido.... ()
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