Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC/2015, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DAS HORAS «IN ITINERE DE FORMA SIMPLES, SEM O ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. Na hipótese, a discussão envolve validade de cláusula de norma coletiva que exclui da remuneração das horas in itinere o adicional de 50%, quando extrapolada a jornada, bem como os reflexos da remuneração das horas de deslocamento em outras verbas salariais. 2. Ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Portanto, resolvida a questão em debate pelo e. STF que, ao julgamento do processo em que analisado o Tema 1.046, entendeu que as horas in intinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, deve ser reconhecida a validade do ajuste coletivo, tal como decidido pelo Regional. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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