Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 823.9488.5721.7807

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.

A discussão recai em torno da aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, aos fatos ocorridos após a sua vigência. Discute-se se os intervalos intrajornada suprimidos após 11/11/2017 devem ser pagos integralmente ou se haverá apenas o pagamento do período suprimido e qual a natureza jurídica da parcela. Assim, uma vez que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, embora não retroaja, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência e, assim, adequada ao caso a nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º ; no período pretérito, remanesce a antiga redação do dispositivo em debate. Dessa forma, correta a decisão regional que condenou a ré ao pagamento sem reflexos apenas do período suprimido a partir de 11/11/2017. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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