Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Paciente. Expedição de mandado de prisão sem prévia intimação do paciente. Violação da Resolução 474/2022 do CNJ e do Comunicado CG 628/2022. Liminar indeferida.
1. Alegação de ausência de vaga em estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime fixado na condenação. Constrangimento não verificado, uma vez confirmada a existência de vaga em regime semiaberto, disponível para o paciente após a comunicação da sua apresentação para cumprimento de pena. Adoção do rito previsto no Comunicado CG 724/2023. Ausência de violação à Súmula Vinculante 56/STF, do STF. 2. Alegação de ausência de intimação do paciente e de sua defesa previamente à expedição de mandado de prisão. Paciente condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Resolução 474/2022 do CNJ e Comunicado CG 724/2023 que exigem prévia intimação do sentenciado. Norma que tem por finalidade evitar que condenados em regime semiaberto e aberto permaneçam em estabelecimento inapropriado. Hipótese em que houve prévia requisição de informações à SAP. Adoção de cautelas para que o paciente não fosse submetido a regime mais gravoso do que aquele que lhe foi imposto. Paciente que se encontra recolhido em estabelecimento adequado ao cumprimento de pena em regime semiaberto. Ausência de prejuízo em decorrência da não intimação. 3. Desnecessidade de intimação da Defensoria Pública antes da expedição do mandado de prisão, por ausência de determinação legal, bem como porque eventuais benefícios que coloquem o paciente em liberdade, podem ser pleiteados no curso da execução. Precedentes. 4. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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