Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 824.2243.4339.5806

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de invalidade do acordo de compensação de jornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a amostragem feita pelo reclamante não basta para configurar a habitualidade capaz desconstituir a sistemática de apuração de horas extras feitas pela reclamada". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PORTARIA MINISTERIAL E PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 2.1. Na hipótese dos autos, assentou o Tribunal Regional que «havia autorização nos instrumentos coletivos e do Ministério do Trabalho e Emprego para redução intervalar de modo que a redução intervalar foi feita nos termos da portaria". Incidência do CLT, art. 71, § 3º. 2.2. Ademais, consta que havia norma coletiva prevendo tal redução. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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