Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas, com pedido de tutela de urgência. A autora adquiriu direitos sobre lote em Morro Agudo-SP, quitou o montante de R$ 17.527,24, mas, diante de dificuldades financeiras, busca a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos.A r. sentença julgou procedentes os pedidos para:(i) declarar rescindido o contrato referente ao lote 12, da quadra «C, localizado no loteamento residencial Cidade Nova, no município de Morro Agudo-SP; (ii) condenar as rés, solidariamente, a devolver à autora o valor de R$ 13.301,79 (treze mil, trezentos e um reais e setenta e nove centavos); (iii) condenar as requeridas ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas no lote, no montante de R$ 73.785,00 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais) e (iv) fixar indenização pela fruição do bem em R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, devida pela autora durante o período de posse, de junho/2018 até o trânsito em julgado, autorizada a compensação dos débitos. Recurso interposto pela parte requerida, postulando o afastamento da condenação à indenização por benfeitorias, sob a alegação de que a construção não está regularizada, carecendo de habite-se e demais requisitos essenciais à sua aptidão para uso, nos termos da Lei 6.766/79, art. 34. Subsidiariamente, pleiteia o abatimento dos valores necessários à regularização da obra, incluindo impostos, taxas, tributos e demais encargos exigidos para a obtenção do habite-se, emissão da CND e averbação na matrícula do imóvel. II. Questão em Discussão: (i) A validade da indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. (ii) A regularidade da construção para fins de indenização. III. Razões de Decidir:A perícia confirmou que a construção constitui benfeitoria útil e está regularizada, justificando a indenização. A alegação de irregularidade pela requerida não foi comprovada, não havendo elementos que afastem o direito à indenização. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Sentença mantida. Juros e correção monetária devem ser aplicados conforme o entendimento do Colendo STJ, com juros a partir da citação e correção desde o desembolso. Observação, de ofício, quanto à aplicação dos juros e correção monetária da indenização, nos termos da jurisprudência e da legislação vigente. Tese de julgamento:1. A indenização por benfeitorias é devida quando estas são úteis, agregam valor ao imóvel, são realizadas de boa-fé e devidamente regularizadas, conforme constatado no laudo pericial. Em razão do não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte requerida para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 2º e 11 do CPC, art. 85.. (v. 6586)... ()
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