Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 824.6301.1555.4823

1 - TJSP Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual sobre salário. Excepcionalidade. Possibilidade de relativização da impenhorabilidade. Preservação do mínimo existencial. CPC, art. 833, IV. Decisão mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco exequente. A r. decisão agravada deferiu a penhora de 10% sobre os vencimentos mensais do executado. Recorre o executado sob o argumento de que seu salário é essencial à sua subsistência. A execução é fundada em cédula de crédito bancário. Tentativas anteriores de bloqueio de valores foram frustradas em razão da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, com base no caráter alimentar das quantias encontradas. Diante da alegação de que o devedor aufere rendimentos mensais líquidos de aproximadamente R$ 15.000,00, o exequente requereu a penhora de 30% sobre os vencimentos. O juízo de origem acolheu parcialmente o pedido, determinando a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do executado, com base na relativização da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. II. Questão em discussão (i) Relativização da impenhorabilidade de salários: O CPC, art. 833, IV estabelece que salários e demais verbas de caráter alimentar são, em regra, impenhoráveis. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo permite a penhora de valores excedentes a 50 salários mínimos e admite a flexibilização da regra, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e sua família. O STJ tem entendido que a impenhorabilidade de salários pode ser mitigada, mesmo quando o valor percebido não excede 50 salários mínimos, desde que a penhora não comprometa a dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ; EREsp. Acórdão/STJ). (ii) Proporcionalidade e manutenção da subsistência do devedor: No caso concreto, o executado aufere rendimentos líquidos mensais superiores a R$ 15.000,00, dos quais 20% já são destinados ao pagamento de pensão alimentícia. Restando-lhe aproximadamente R$ 10.000,00 líquidos mensais, a penhora de 10% sobre seus vencimentos não compromete sua subsistência ou a de sua família. III. Razões de decidir A decisão recorrida encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que admite a relativização da impenhorabilidade salarial em situações excepcionais, desde que não comprometa o mínimo existencial do devedor. A fixação de penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do executado é proporcional e preserva sua dignidade e de seus dependentes, sendo uma medida que equilibra a proteção ao devedor e a efetividade da execução. Não se verifica, nos autos, qualquer elemento que indique que a penhora de 10% sobre os vencimentos do executado afetaria sua subsistência ou colocaria em risco sua dignidade. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade de salários e proventos de natureza alimentar pode ser relativizada, desde que preservado o mínimo existencial do devedor, nos termos do CPC, art. 833, § 2º. A penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do devedor, quando não demonstra prejuízo à sua subsistência, é medida proporcional e adequada à efetividade da execução

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