Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e associação. Sentença condenatória. Apelos defensivo e ministerial.
Mérito: pretendida a absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Prática do tráfico devidamente comprovada diante da prova carreada aos autos, sobretudo por depoimentos policiais, investigações e diligências cuidadosamente realizadas pelos agentes oficiais, e confissão do acusado em juízo. Apreensão de entorpecentes de tipos variados e petrechos para o tráfico. Denúncias anônimas efetuadas pelo canal «disque denúncia e devidamente registradas. Atos do varejo espúrio presenciados pelos policiais em campana, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do increpado. Quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, comprovação da existência de vínculo estável e permanente para a consecução da traficância. Evidências concretas e robustas de que o réu se associou ao adolescente Manoel, praticando o tráfico de forma habitual, organizada e estável. Relato policial firme e detalhado. Condenações mantidas. Dosimetria penal: Inviabilidade do reconhecimento da figura da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Evidências de que a atividade era exercida com organização e de forma habitual e profissional, contexto que se mostra incompatível com o privilégio. Precedentes. Descabimento das majorantes do Lei 11.343/2006, art. 40, III e VI. Escola localizada há alguns quarteirões do local da abordagem, sem proximidade evidente e apta a indicar maior exposição da saúde e integridade dos estudantes. Caso concreto que, de forma excepcional, contraindica a aplicação da majorante referente ao envolvimento de adolescente na empreitada, haja vista ter sido comprovado que o menor de idade foi quem aliciou e cooptou o acusado para a traficância, e não o contrário. Parcial provimento do recurso ministerial para a fixação do regime inicial fechado, mais adequado à espécie, sendo mantida a cautelar. Recurso defensivo improvido. Recurso ministerial parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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