Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 824.9311.0372.2636

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMISSÕES. SÚMULA 340/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. APLICABILIDADE. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. A Corte a quo, valorando fatos e provas, afastou a tese de que o empregado recebia prêmios e não comissões, razão pela qual decidiu manter a sentença que determinou a observância da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST no cálculo das horas extras deferidas. 3. Neste contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilita entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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