Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Incidente formado em atendimento à determinação desta Turma Julgadora, no AI 2085708-86.2020.8.26.0000, com a finalidade específica de promover eventual afastamento do sócio/administrador da recuperanda. Julgamento de procedência. Inconformismo do Banco Santander, que pretende, diante dos fatos constatados, a declaração de que o instituto da recuperação judicial foi desvirtuado. Não acolhimento. Embora reprovável a conduta de tomar empréstimos na véspera da recuperação, na expressiva monta de R$125 milhões, sabendo que não pagaria nos termos originalmente contratados, não tem influência neste incidente, de escopo limitado ao afastamento do sócio/administrador. Ademais, ultrapassada a fase postulatória, não é dado indeferir a inicial, nos termos do LREF, art. 51-A, § 6º, situação, aliás, que não interessaria à coletividade de credores, que tem a opção, ainda, de apresentar o seu plano alternativo. A viabilidade econômica, de seu turno, deverá ser examinada pelos credores, em assembleia geral, ambiente propício para considerar os fatos constados. Decisão mantida, devendo-se observar o que decidido no AI 2084232-71.2024.8.26.0000. Recurso desprovido, com observação
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