Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.0871.9098.4021

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Não merece provimento o agravo regimental, pois o autor não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, qual seja, a inexistência de ofensa aos comandos insertos nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO E DE PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo regimental, visto que o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, fundamentada na incidência da Súmula 126/TST. Esta Corte superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1 do TST, firmou o entendimento de que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a transferência provisória. A matéria encontra disciplina no CLT, art. 469, segundo o qual « ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio «. Verifica-se, então, que o dispositivo consagra a mudança de domicílio como condição essencial para a configuração da transferência, sem a qual não há falar em pagamento do adicional correspondente. In casu, o Regional, após proficiente análise do acervo probatório dos autos, consignou ser incontroverso que a transferência do reclamante para Camargo não ensejou alteração de seu domicílio, pois continuou morando em Marau, razão pela qual considerou indevido o adicional de transferência, em estrita observância ao que disciplina a Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1 desta Corte. Denota-se que a decisão regional quanto ao tema está amparada no contexto fático probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo desprovido.... ()

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