Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.0911.6539.9830

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.

Ação regressiva. Seguro. Transporte marítimo. Sentença de procedência quanto ao agente de cargas desconsolidador e improcedência quanto ao agente marítimo. Insurgência da corré agente de cargas e da requerente. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva da requerida agente de cargas, porquanto indigitada como corresponsável pelos danos que dão fundo à pretensão atrial. MÉRITO. INTRÓITO. Indiscutido perdimento de parcela de mercadoria importada, por motivo de variação da temperatura na unidade de carga. Requerente que, seguradora da importadora, indenizou-a e busca, agora, regresso. Responsabilidade objetiva da transportadora e de todos que a ela se ombreiam na atividade de transporte. Variação térmica em unidade de carga que corresponde a risco natural ao traslado marítimo de perecíveis, exigindo-se cautela dos integrantes todos da cadeia de transporte a fim de mitigar danos que daí possam despontar. RESPONSABILIDADE DA AGENTE DE CARGAS. Impossível atribuir o dano sofrido pela carga apenas a eventual estufagem equivocada. Estufagem do contêiner, ademais, que não pode ser atribuída a terceira exportadora, mas, sim, à operadora de transporte não-armadora, cujo braço nacional corresponde à agência de cargas requerida. Inescapável responsabilização da agência de cargas desconsolidadora pelos danos. Agente de cargas que age em representação nacional à operadora de transporte não-armadora estrangeira, nos termos do art. 3º, caput, da Instrução Normativa RFB 800, de 27 de dezembro de 2007, solidarizando-se com esta na responsabilidade que do transporte desponte. Precedentes desta C. Câmara. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. Havido também no curso efetivo do transporte marítimo a concorrência de elementos que implicaram no perdimento de fração da carga. Variação térmica da unidade de carga que, não obstante já presente em momento anterior ao embarque, escalou quando do transporte. Insuficiente à isenção da transportadora o fato de lhe ter sido o contêiner entregue já estufado pela embarcadora. Agente marítimo que, agindo como representante da transportadora em solo pátrio, assume, juntamente com esta, a obrigação de transportar a mercadoria. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. CONCLUSÃO. Sentença reformada, para que julgado procedente o pedido atrial também quanto ao agente marítimo. Desprovido o recurso da agente de cargas. Provido o recurso da requerente.... ()

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