Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.3279.2404.3606

1 - TJSP Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Pronúncia. Recurso defensivo objetivando a absolvição sumária do acusado ou o afastamento das qualificadoras.

1. Em sede de pronúncia, não se exige quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de um juízo de admissibilidade da acusação que abre espaço para o exercício da competência reservada aos juízes naturais da causa. Basta a comprovação da materialidade delitiva e de indícios de autoria que tenham sobrevivido ao ambiente marcado pelo contraditório ao longo do sumário da culpa. 2. Elementos probatórios que conferem um quadro positivo de admissibilidade da acusação. Materialidade comprovada pelo exame necroscópico. Indícios de autoria dados pela prova oral colhida. Acusado que disse ter efetuado disparo após sofrer tentativa de assalto praticada pelo ofendido. Versão contraposta pelo investigador, que informou ter obtido acesso a filmagem realizada pelo próprio ofendido logo após os fatos, dando conta de que fora atingido por um disparo de arma de fogo durante desentendimento no trânsito. Testemunha presencial que relatou em juízo ter visualizado o ofendido aproximando-se imprudentemente do veículo do réu e na sequência, ouviu um estampido que identificou como o disparo de arma de fogo que o réu efetuou contra a vítima. Elementos objetivos que, por ora, sustentam a viabilidade da planificação subjetiva ao réu. Instrumento utilizado e região corporal atingida que não descarta o elemento subjetivo. Necessidade de aprofundamento das questões alegadas quando do julgamento na sessão plenária do Tribunal do Júri. 3. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, somente se justifica quando manifestamente improcedente. Emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Provas produzidas revelam que o ofendido surpreendeu o ofendido efetuando um disparo em sua direção. Motivo fútil. Réu que teria desferido um disparo contra o ofendido em razão de desentendimento no trânsito. Inclusão das qualificadoras que se mostra viável. 4. Recurso conhecido e improvido

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