Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.4524.1649.9829

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. Nos termos da Súmula388do TST a « Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT . 2. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts. 467 e477da CLT na hipótese em que a decretação dafalênciaocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula388do TST. 3. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a dispensa do reclamante foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. Logo, mostra-se devida a multa prevista no CLT, art. 477. Agravo a que se nega provimento.

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