Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO COMISSIONADA - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EMPREGADOR EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AUMENTO DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DO EMPREGADO EM VALOR SUPERIOR À GRATIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V, § 5º, DO CPC/2015.
Trata-se de ação rescisória fundamentada apenas no art. 966, V, § 5º, do CPC/2015, na qual se afirma que o acórdão rescindendo causou manifesta violação ao item I da Súmula 372/STJ. O acórdão rescindendo deixou expressamente assentado que «o Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que não há violação do disposto na sua Súmula 372 quando a supressão da gratificação de função não causa redução salarial ao empregado, sendo exatamente esse o caso dos autos, pois a reorganização administrativa procedida pelo reclamado em razão do determinado no Processo 0000011-94.2010.5.08.0013 findou por aumentar o salário do reclamante, uma vez que o valor da parcela identificada como vencimento básico - judicial superou o valor da gratificação de função que foi suprimida;". O item I da Súmula 372/STJ firmou a tese de que «Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.. Não obstante, em recente julgamento realizado na sessão do dia 20/02/2024, no RO-0000038-86.2018.5.17.0000, no qual foi designada redatora a Exma. Min. Morgana de Almeida Richa (acórdão publicado em 22/03/2024), esta SBDI-2, por maioria, rejeitou a admissibilidade da ação rescisória fundamentada em suposta ofensa à súmula de natureza persuasiva. Desta forma, ainda que por fundamento diverso daquele pronunciado pelo Tribunal Regional, nego provimento ao recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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