Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.7851.1544.6378

1 - TJSP *AÇÃO REDIBITÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Compra e venda de veículo usado. Alegação de vício oculto. SENTENÇA de improcedência, a pretexto de decadência do direito do autor, com fundamento no art. 487, I e II, do CPC. APELAÇÃO do autor que pugna pelo afastamento da decadência, com a consequente procedência do pedido inicial. EXAME: Caso que versa relação de consumo, sujeito portanto às normas do CDC. Prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, que no caso teve início no momento em que ficou evidente o defeito oculto. Compra e venda realizada no dia 27 de julho de 2020. Autor que comunicou a Empresa ré quanto aos vícios ocultos no mês de agosto de 2020. Documentação copiada nos autos indicativa de que foram realizados os reparos ainda no mês de agosto de 2020, mas com o surgimento de novos vícios no dia 08 de setembro de 2020. Notificação Extrajudicial encaminhada no dia 01 de outubro de 2020. Aplicação do art. 26, § 2º, I, do CDC. Decadência não configurada. Veículo fabricado no ano de 2016. Compra e venda realizada no mês de julho de 2020 com garantia sobre motor e câmbio. Adquirente que foi surpreendido com a cientificação do vício já no dia 06 de agosto de 2020. Ausência de provas quanto aos reparos no veículo automotor em questão. Consumidor que tem direito à rescisão do contrato de compra e venda, com a devolução da quantia paga, com correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar de cada desembolso e juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar da citação, cabendo ao demandante a restituição do veículo à Loja vendedora para a restituição das partes ao estado anterior. Dano moral indenizável não configurado. Ônus sucumbenciais que devem ser divididos entre as partes, ante a sucumbência recíproca, arbitrados os honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono do autor em dez por cento (10%) do valor da condenação e dos honorários devidos pelo autor aos Patronos da ré em dez por cento (10%) do pedido de indenização moral, que foi afastado, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, «caput, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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