Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. ISSQN e taxa de fiscalização de instalação e de funcionamento dos exercícios de 2011 a 2013. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos que instruem a execução fiscal não apontam, de forma específica, os fundamentos legais relacionados ao tributo. Outrossim, quanto à correção monetária, a fundamentação é absolutamente genérica, na medida em que cita apenas leis complementares esparsas, mas não indica os respectivos dispositivos legais específicos que os embasam. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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