Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.8307.3206.4027

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SALÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DISPENSA (NULA) E A REINTEGRAÇÃO. INCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Esta Corte Superior, amparada na Súmula 266/TST, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma, da CF/88. E, com base na OJ 123 da SBDI-2, reconhece a ofensa à coisa julgada, em execução, apenas quando há dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda, não se verificando quando é necessária a interpretação do título executivo para se concluir pelo desrespeito à coisa julgada. 2. No caso, controverte-se a correção dos cálculos de liquidação, referentes à inclusão das parcelas «remuneração variável e «participação nos lucros na base de cálculo da remuneração da autora no período compreendido entre a dispensa (declarada nula) e a data da reintegração. 3. O Tribunal Regional, em relação à remuneração variável, registrou que « o título executivo assegurou à exequente o pagamento de todos os salários e demais vantagens do período de afastamento... Assim, não há dúvidas de que a média da remuneração variável recebida nos últimos 12 meses anteriores à rescisão deverá ser considerada para o cálculo dos salários do período de afastamento. E, no que se refere à participação nos lucros, explicitou que «a decisão exequenda foi expressa ao incluir as vantagens normativas nas parcelas deferidas. Logo, tratando-se a PLR de parcela ajustada normativamente e paga aos bancários que atendam os requisitos estabelecidos, é corolário lógico que está compreendida entre as ‘demais vantagens’ e as ‘vantagens normativas’ do período do afastamento . 4. Evidenciado que a integração das referidas parcelas no cálculo da remuneração resultou da interpretação do comando exequendo, sem afronta direta, portanto, a dispositivo, da CF/88, conforme exigido pela Súmula 266 e pela OJ 123 da SBDI-2/TST, confirma-se a decisão agravada, seja quanto à ausência de transcendência política da causa seja em relação aos demais indicadores de transcendência. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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