Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.9201.9060.3066

1 - TJSP Abstenção de uso de marca cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora titular da marca «Ladybank". Ré utiliza a marca «Ladysbank e pleiteou registro perante o INPI, no entanto, permanece em pendência. Titularidade da marca da autora possibilita a imposição de abstenção do uso da marca pela ré, haja vista que a distinção se limita a apenas a adição de um «s na palavra «lady, e nada além disso. As empresas exercem atividades no mesmo ramo. Confusão da clientela/consumidor está caracterizada. Direito marcário leva em consideração a exclusividade de utilização da marca. Não obstante a marca da autora envolver termos comuns, por ora, não cabe equiparação entre a titularidade da marca e a ré que pretende o regular registro de sua marca. Abstenção em condições de prevalecer, inclusive com imposição de multa, princípio da anterioridade levado em consideração. Danos materiais em observância aa Lei 9.279/96, art. 210 devem prevalecer. Danos morais configurados, inclusive «in re ipsa". Apelo provido

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