Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . I. Consoante atual jurisprudência desta Corte Superior, na hipótese de apresentação de seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deve ocorrer dentro do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Não sendo juntada a referida certidão, entende-se que há irregularidade na apólice do seguro garantia judicial, situação que equivale à ausência de depósito recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar a devida certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Assim, configurou-se nos autos a preclusão do ato de realização do preparo recursal. III. Por fim, cumpre esclarecer que o critério da transcendência somente deve ser apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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