Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.2172.1562.0196

1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - ESCOLA MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -

Pretensão do apelante L. M. T. de O. à condenação do apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200.000,00 - Sentença de procedência em parte para condenar o apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS a pagar a quantia de R$ 50.000,00 a título de indenização por danos morais - Pleito de reforma da sentença, pelo apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS para que a ação seja julgada improcedente, ou, subsidiariamente, para a redução do valor da condenação e fixação por equidade do valor dos honorários advocatícios, e pelo apelante L. M. T. de O. apenas para que seja afastado o reconhecimento da sucumbência recíproca no caso - Não cabimento da apelação do apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e cabimento da apelação do apelante L. M. T. de O. - PRELIMINAR de não conhecimento do recurso do apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS por falta de impugnação específica, suscitada pelo apelante L. M. T. de O. - Afastamento - Conteúdo das razões de apelação que está associado com os temas decididos na sentença - Dialeticidade recursal configurada - MÉRITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - Inaplicabilidade da teoria do risco administrativo, com a aplicação da teoria da culpa do serviço público, que exige, além da demonstração de conduta, dano e nexo de causalidade, a demonstração da culpa ou dolo do apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPO - Apelante L. M. T. de O. criança de apenas 5 anos de idade à época dos fatos, que sofreu agressão de colega no ambiente escolar que lhe causou graves lesões no testículo esquerdo, culminando na necessidade de intervenção cirúrgica para a sua retirada - Divergência de versões acerca dos fatos controvertidos que decorre da tentativa dos funcionários do apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS de esconderem a própria negligência, e da falta de apuração, no próprio ambiente escolar, dos relatos oferecidos pelo apelante L. M. T. de O. - Conduta culposa, dano e nexo de causalidade, decorrente da falha na prestação do serviço público de educação, qualificada pela omissão (negligência) do apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPO, demonstrada nos autos - Indenização por danos morais mantida, vez que se mostra razoável, diante das especificidades do caso concreto - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação de honorários advocatícios por equidade, segundo o TEMA 1.076, de 31/05/2.022, do STJ, que se limita às hipóteses de valor da causa muito baixo e proveito econômico irrisório ou inestimável, o que não ocorre no caso - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súm. 326, de 22/05/2.006, do STJ - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO do apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPO não provida e APELAÇÃO do apelante L. M. T. de O. provida, apenas para afastar o reconhecimento da sucumbência recíproca no caso, devendo apenas o apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS arcar integralmente com o ônus da sucumbência, inclusive quanto ao pagamento dos honorários advocatícios - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2% (dois por cento), além dos 15% (quinze por cento) já fixados em sentença, sobre o valor da condenação (R$ 50.000,00) em desfavor do apelante MUN. de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, nos termos do art. 85, §11, do CPC... ()

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